O Tribunal de Justiça do Rio anulou todas as multas de trânsito de Niterói aplicadas ilegalmente por operadores terceirizados e PMs inativos. A decisão do juiz Jose Francisco Leite Marques é uma resposta à Ação Popular movida, em 2014, pelo vereador Bruno Lessa.
Em sua sentença, o juiz declarou “a nulidade absoluta de todos e quaisquer autos de infração de trânsito e penalidades aplicadas, que tenham sido lavrados ou que tiveram por base as informações trazidas pelos profissionais, civis e Policiais Militares inativos, contratados por intermédio de empresa terceirizada.”
Segundo o magistrado, os motoristas lesados poderão entrar na Justiça. “Quanto à restituição dos valores das multas dos autos de infração anulados e à revogação dos pontos nas Carteiras de Habilitação, caberá a cada interessado formular a sua pretensão, individualmente, mediante ação própria”, diz a sentença.
– O estado tem todo direito de fiscalizar e multar os cidadãos que agirem contra as leis e normas vigentes, desde que dentro da lei. A prefeitura, mesmo tendo conhecimento de que terceirizados não podem multar, insistiu na prática com os PMs inativos. O resultado da ação é importante porque permitirá que os niteroienses lesados consigam ser ressarcidos das multas e revogar os pontos da carteira de habilitação – comemorou o vereador Bruno Lessa.