Bruno Lessa fala sobre o concurso para agente de trânsito na Folha Dirigida

Bruno Lessa fala sobre a importância da realização do concurso para agente de trânsito na Folha Dirigida

O vereador Bruno Lessa concedeu entrevista à Folha Dirigida (leia aqui) sobre a importância da realização de concurso público para agente de trânsito em Niterói. Bruno foi um dos defensores da aprovação do Plano de Cargos e Carreiras da categoria, que tramitou na Câmara Municipal este ano.

– Desde 2014, cobro da prefeitura a criação do Plano de Cargos dos agentes de trânsito. Naquele mesmo ano, encaminhei à prefeitura a Indicação 1.312/2014 justamente com esta reivindicação. Nos anos seguintes, o pedido foi refeito. Tinha certeza de que com o Plano de Cargos aprovado haveria um fortalecimento da categoria, permitindo, inclusive, um melhor desenvolvimento dos serviços públicos prestados por esses profissionais.

Agora, com o Plano de Cargos aprovado, Bruno Lessa defende a breve realização de um concurso público:

– Sei que o trâmite para a realização de um processo seletivo é demorada, não acontece de uma hora para outra. Então, o Executivo deve iniciar a licitação para escolha da empresa organizadora do certame o quanto antes.

Bruno Lessa é autor da Ação Popular que conseguiu, na Justiça, a anulação de todas as multas aplicadas por operadores terceirizados e PMs inativos. Em sua sentença, o juiz Jose Francisco Leite Marques, da 1ª Vara de Niterói, declarou “a nulidade absoluta de todos e quaisquer autos de infração de trânsito e penalidades aplicadas, que tenham sido lavrados ou que tiveram por base as informações trazidas pelos profissionais, civis e Policiais Militares inativos, contratados por intermédio de empresa terceirizada”.

– Em 2014, quando ajuizei a ação, após ser notificada judicialmente e obrigada a cancelar as multas daquele ano, a prefeitura mudou sua prática, mas continuou errada. Saíram os terceirizados e entraram PMs inativos que também não podem multar. O Estado tem todo direito de fiscalizar e punir o motorista que agir contra as normas vigentes, mas desde que dentro da lei – explicou Bruno Lessa.