No dia 30 de abril, a Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial a Lei 3.491/2020, que trata da concessão do benefício emergencial para motoristas de serviços de aplicativos. Até chegarmos à sanção desta lei, foram semanas de muito trabalho e diálogo.
Logo após o início da pandemia do coronavírus, no dia 27 de março, eu e o vereador Casota fizemos uma indicação sugerindo que a prefeitura enviasse à Câmara um projeto de lei para também contemplar os motoristas de aplicativos com o auxílio emergencial de R$ 500 (por três meses).
Semanas depois, quando uma Mensagem Executiva que incluía novas categorias no rol das beneficiadas com o auxílio emergencial foi votada na Câmara, protocolamos uma emenda incluindo os motoristas de aplicativos. No entanto, sob a promessa de que a prefeitura enviaria um projeto exclusivo para esses trabalhadores, a emenda foi vetada.
Foram semanas de muita pressão, até que, de fato, a Mensagem Executiva chegou à Câmara e foi aprovada. Importante ressaltar que, neste momento em que estamos vivendo, o critério que deve definir quem tem direito à ajuda do poder público é aquele que contempla categorias e pessoas que tiveram suas rendas frustradas. E esse é, justamente, o caso dos motoristas de aplicativos que, na última grande crise econômica do país, perderam seus empregos e viram no serviços de transporte por aplicativo uma saída para manter suas rendas e suas famílias.
Abaixo, reproduzo a íntegra da lei publicada no Diário Oficial. Até o dia de publicação deste artigo (5 de maio de 2020), a prefeitura ainda não divulgou as normas e datas para concessão do benefício (como prevê o Artigo 4), o que acredito que sairá em breve. Enquanto isso, amigos, seguimos trabalhando no enfrentamento deste grave vírus. E quem puder fique em casa! Forte abraço!
LEI Nº 3.491, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial aos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros por Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19.
A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a concessão de auxílio emergencial aos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros por Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19, devidamente inscritos no cadastro do Município.
Art. 2º Os motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros por Operadora de Transporte Compartilhado (OTC), que residam em Niterói, fazem jus ao recebimento de um auxílio emergencial de 03 (três) parcelas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º Não fazem jus ao auxílio de que trata esta Lei motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros por Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) que, independentemente da regularidade de tal condição:
I – sejam servidores públicos, ainda que aposentados;
II – sejam pensionistas de servidores públicos;
III – sejam sócios de sociedades empresárias ativas;
IV – exerçam qualquer outra atividade remunerada;
V – tenham realizado menos de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, em média, nos últimos 06 (seis) meses anteriores a publicação desta lei.
VI – tenham sido beneficiados por outro programa do Município de Niterói de combate aos impactos econômicos do Coronavírus.
Parágrafo único. A comprovação referente ao inciso V deverá ser feita junto às OTCs, na forma da regulamentação.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a operacionalização da concessão dos benefícios de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 29 DE ABRIL DE 2020
RODRIGO NEVES – PREFEITO
Publicado em 30 de abril de 2020