Bruno Lessa fala sobre medidas econômicas de Niterói durante o coronavírus

Em tempos de coronavírus, muitas medidas estão sendo tomadas em nossa cidade na tentativa de minimizar – se é que isso é possível – os impactos da doença na vida de nossos cidadãos. Como vereador, tenho apresentado projetos de lei, indicações legislativas,requerimentos de informação, feito emendas nos projetos do Executivo sempre buscando ajudar. Sou autor da Lei 3.479/2020, por exemplo, que proíbe o corte de água em Niterói, por três meses, e que também dá isenção àqueles que pagam tarifa social.  

Durante a realização de uma live, em que conversei sobre as medidas econômicas que estão adotadas em Niterói, falei sobre leis e decretos que foram aprovados nas últimas semanas e como eles podem ajudar os niteroienses. 

Uma crítica que sempre faço ao Executivo Municipal é que falta transparência em suas ações. Venho pedindo, insistentemente, que seja colocado no site da prefeitura uma aba apenas com as leis e os decretos feitos especialmente para ajudar no combate ao coronavírus. Como isso não foi feito lá, trago para vocês, neste post, um resumo dessas medidas com a íntegra das leis e dos decretos (basta clicar no número).

LEI 3.477/2020

Dispõe sobre o auxílio financeiro temporário aos Microempreendedores Individuais em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19. 

Cerca de 7 mil micro empresários individuais receberão R$ 500 nos meses de abril, maio e junho de 2020 por meio de um cartão pré pago. Terão direito aqueles que tiverem inscrição ativa no Cadastro Municipal da Secretaria de Fazenda de Niterói (concedida até 01/03/2020) e sejam moradores da cidade. Estima-se que o gasto com esse auxílio será em torno de R$ 10,5 milhões. A Lei 3.477/2020 foi regulamentada pelo Decreto 13.526.

LEI 3.479/2020

Dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água no município de Niterói, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus).

Sou autor desta lei que proíbe o corte no fornecimento de água em Niterói durante 90 dias. Neste mesmo período, beneficiados pela tarifa social estarão isentos do pagamento. O Artigo 2 da lei diz que “as contas vencidas durante a vigência desta Lei poderão ser parceladas em até 06 (seis) vezes, sem cobrança de juros e correção monetária”.

LEI 3.480/2020

Dispõe sobre a criação de renda básica temporária para cidadãos do município de Niterói inscritos no CadÚnico.

Famílias cadastradas no CadÚnico da Assistência Social, até 30 de março de 2020, e consideradas em vulnerabilidade social terão direito ao benefício da Renda Básica Temporária. O benefício, por família, será de R$ 500,00 durantes os meses de abril, maio e junho por meio de cartão pré pago. A Lei 3.480/2020 foi regulamentada pelo Decreto 13.541.

LEI 3.481/2020

Institui o Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói, criado no contexto das medidas para o enfrentamento econômico da epidemia do vírus Covid-19.

O Fundo garante acesso ao crédito às microempresas e pequenas de pequeno porte, cooperativas ou associações de produção que congreguem pequenos produtores e profissionais autônomos e liberais. Fui autor da emenda que retirou a obrigatoriedade de estar em dia com os tributos municipais para estar apto ao empréstimo.

Limites para financiamento de Capital de Giro:

– Até R$ 25 mil para profissionais autônomos e liberais;

– Até R$ 50 mil para microempresas;

– Até R$ 150 mil para cooperativas e empresa de pequeno porte com faturamento de até R$ 2,4 milhões;

– Até R$ 250 mil para empresa de pequeno porte com faturamento superior a R$ 2,4 milhões.

LEI 3.482/2020

Institui o Programa Empresa Cidadã de Niterói como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da epidemia do coronavírus (Covid-19) no município de Niterói.

O programa vai pagar o salário de funcionários de empresas, entidades religiosas e entidades sindicais que tiveram suas atividades suspensas em virtude do período de isolamento social determinado por ato do Poder Público. O pagamento será de R$ 1.045 por empregado que ganhe até três salários mínimos, até o limite de nove empregados, por três meses. Importante: a empresa não poderá reduzir o número de funcionários seis meses após a adesão ao programa.

Serão contemplados até 10 mil postos de trabalho de 1.200 empresas. A estimativa de gasto da prefeitura é de pouco mais de R$ 33 milhões. A Lei 3.482/2020 foi regulamentada pelo Decreto 13.538.

LEI 3.485/2020

Institui o Programa Busca Ativa como medida para a mitigação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da epidemia do coronavírus (Covid-19) no município de Niterói.

O Busca Ativa é um programa financeiro  temporário  que concederá R$ 500 por mês (durante  três  meses) para:

– Vendedor ambulante, incluindo aquele que  trabalha  nas  praias,  e  o  seu  auxiliar inscritos no cadastro da Secretaria Municipal de Ordem Pública, até 31 de março de 2020;

– Artesão que exerce atividade fixa em feiras inscrito no cadastro da Secretaria Municipal de Cultura, até 31 de março de 2020;

– Trabalhador da economia solidária inscrito no cadastro da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, até 31 de março de 2020;

– Catador inscrito no cadastro municipal, até 31 de março de 2020;

– Quiosqueiro que atua com permissão ou autorização concedida para o uso do solo urbano na orla da cidade, na forma do Artigo 538 do Código Tributário Municipal e do Artigo 23, inciso XV do Plano Diretor de Niterói, até 31 de março de 2020;

– Permissionário da banca  de  jornal  inscrita  no  cadastro  da  Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, até 31 de março de 2020;

– Pescador artesanal.

A inclusão dos ambulantes de praia na Busca Ativa deu-se após a aprovação de uma emenda de minha autoria. A Lei 3.485/2020 é regulamentada pelo Decreto 13.557.

LEI 3.486/2020

Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial aos permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, bem como aos prestadores de serviço de transporte escolar em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de Covid-19.

O auxílio emergencial de R$ 500 será pago nos meses de abril, maio e junho de 2020. O pagamento do auxílio ocorrerá mediante depósito diretamente na conta corrente de titularidade do beneficiário que solicitou o recebimento do benefício. A estimativa da prefeitura é que sejam gastos R$ 2.941.500. A Lei 3.486/2020 foi regulamentada pelo Decreto 13.554.